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sábado, 22 de dezembro de 2012

Feliz Natal, amigos!




É Natal!

É nesse tempo que a felicidade vem se aninhar no coração humano transmitindo a sensação de Alegria, Solidariedade, União e Paz!

É tempo de Esperança!
É tempo de acolher o Menino Deus em nós!

Feliz Natal a todos!




Joaquim Barbosa nega pedido de prisão dos mensaleiros


Presidente do STF afirmou não haver necessidade de prisão imediata

Laryssa Borges
Brasília
Joaquim Barbosa: prisão imediata rejeitada
(Nelson Jr./SCO/STF )

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira, em decisão individual, o pedido do Ministério Público para que os condenados no escândalo do mensalão fossem levados imediatamente para a cadeia.

Em sua decisão, o ministro afirmou não haver necessidade de prisão imediata, visto que não existe risco de os réus deixarem o país. Por ordem judicial, os passaportes dos condenados já tinham sido apreendidos.

Em uma decisão acertada, Barbosa evitou atropelar o andamento de um julgamento até agora exemplar. Como outros ministros já haviam demonstrado ser contra a prisão imediata, se o pedido do procurador-geral fosse submetido a votação coletiva, o provável placar seria de 6 a 3.

Além de preservar a relação com os demais ministros, Barbosa também evita dessa maneira o recrudescimento da crise com a direção da Câmara dos Deputados. Nos últimos dias, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), elevou o tom do discurso contra o Supremo.

Embora suas declarações refletissem um entendimento capenga do papel de cada um dos poderes, o país não teria a ganhar com o acirramento desse embate.

Em outubro, durante o julgamento do mensalão, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, já havia alertado que o próprio plenário do tribunal tinha posição firme contra a possibilidade de começar a execução das penas antes do trânsito em julgado.

Em sua decisão nesta sexta-feira, Barbosa disse que o entendimento do tribunal é que é “incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.

Barbosa citou o entendimento da própria corte de que não é possível decretar a prisão imediata de réus que ainda podem recorrer.

A interpretação foi dada em um pedido de habeas corpus do produtor de leite Omar Coelho Vitor, julgado em fevereiro de 2009. O empresário foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e, assim que começou a vender seus rebanhos de gado holandês, em uma sinalização de que poderia fugir, teve a prisão pedida pelo Ministério Público.

Na época, houve debate acalorado no plenário do Supremo, e o próprio ministro Joaquim Barbosa foi voto vencido. Na ocasião, os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam o argumento de que o artigo 5º da Constituição Federal prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Quando foi realizado o julgamento hoje utilizado como referência por Joaquim Barbosa, o magistrado criticou o leque de opções de defesa que o sistema jurídico brasileiro oferece aos réus condenados e chegou ao ponto de dizer que o STF tinha de arcar com a “decisão política” de sacramentar a interpretação segundo a qual o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos.

Ao lado da ministra Cármen Lúcia, ele não conseguiu, no entanto, convencer os demais integrantes do plenário.

Reinaldo Azevedo: Por que é acertada a decisão de não mandar prender os mensaleiros

Encaminhado na noite de quarta-feira, após a última sessão plenária do ano na corte, o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmava a necessidade de os condenados no escândalo político já começarem a cumprir as penas mesmo com a possibilidade de os políticos e empresários penalizados apresentarem recursos ao tribunal.

O próprio Ministério Público já havia pedido a prisão dos mensaleiros ainda na fase de instrução penal, mas Barbosa rejeitara a proposta.

Em em agosto, no início do julgamento do maior escândalo político do governo Lula, o procurador-geral reforçou em plenário a importância de se expedir os mandados de prisão imediatamente após os ministros terminarem de analisar o caso.

“Confiante no juízo condenatório dessa corte Suprema e tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público na ocasião.

Ao rejeitar o pedido do Ministério Público de prender os réus condenados no escândalo do mensalão, Barbosa destacou nesta sexta-feira que também não existe razão para motivar a prisão preventiva dos políticos e empresários penalizados pela corte.

Ele ressaltou que os réus responderam, até agora, o processo em liberdade e disse que os passaportes deles já foram recolhidos para minimizar o risco de fuga.

Recursos – Embora seja esperada uma enxurrada de recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão, Barbosa disse hoje em sua decisão que não é possível antever que os mensaleiros usarão recursos ad infinitum para evitar que a sentença se torne definitiva.

Apesar de reconhecer haver um histórico de “interposição sucessiva de recursos manifestamente protelatórios, manejados com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação”, “não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício”.

“É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não”, resumiu ele.
Saiba tudo sobre o maior julgamento do país

Fim do julgamento – Depois de 53 sessões plenárias e quatro meses e meio, os ministros da corte concluíram na última segunda-feira o julgamento do escândalo político e confirmou a condenação de 25 réus.
Veja as penas impostas a cada um dos réus

Dos condenados, 11 deles têm de necessariamente começar a cumprir a sentença em regime fechado, preferencialmente em presídios federais. Além do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apenado com dez anos e dez meses de reclusão, foram condenados a cadeia o empresário Marcos Valério (40 anos, dois meses e dez dias), os publicitários Ramon Hollerbach (29 anos, sete meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses cada), a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos (12 anos, sete meses e 20 dias), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (12 anos e sete meses), o deputado petista e ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (nove anos e quatro meses), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares (oito anos e 11 meses), e o ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane (oito anos, nove meses e dez dias).

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Gurgel envia ao STF pedido de prisão imediata a condenados no mensalão


Pedido será analisado pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa
Mais cedo, Gurgel disse que 'esforço' não pode ir a 'porões da ineficiência'

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, no plenário da corte nesta quarta (19) (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)
Relator do mensalão, Joaquim Barbosa vai decidir
sozinho sobre prisão
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual reforça o pedido de prisão imediata para os condenados no processo do mensalão, informou na noite desta quarta-feira (19) a presidência do tribunal.

A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, vai analisar o pedido e tomar uma decisão na sexta (21).

Dos 25 condenados no processo, 11 iniciam a pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural (veja abaixo a lista completa dos condenados).

O recesso do Judiciário começa nesta quinta (20), e, a partir de então até o começo de fevereiro, o presidente da corte será responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pela corte.

Mais cedo nesta sexta, Barbosa disse que deverá ficar no comando durante o recesso até "meados de janeiro, pelo menos".

Depois, o vice-presidente, Ricardo Lewandowski assumirá.

No começo do julgamento da ação penal, em agosto, Gurgel disse que o esquema do mensalão "maculou" gravemente a República e requereu a expedição dos mandados de prisão cabíveis ao fim do julgamento.

O procurador-geral de República, Roberto Gurgel, em sessão do STF nesta quarta (19) (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O procurador-geral Roberto Gurgel, em sessão do STF nesta quarta (19)

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
No último dia da análise do processo, porém, ele disse que enviaria um pedido formal posteriormente para "fundamentar" melhor o pedido.

Com isso, o tema não foi analisado pelo plenário da corte.

Alguns ministros já haviam se manifestado contra conceder a prisão antes do trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidades de recurso.

Ainda não há informações sobre a fundamentação do pedido feito por Gurgel. A assessoria de imprensa da PGR não confirma o teor do documento.

Mais cedo nesta quarta, Gurgel afirmou que protocolaria "ainda nesta semana" e ressaltou que é preciso garantir a "efetividade" da decisão para que o "esforço" do julgamento não seja relegado aos "porões da ineficiência".


"A grande urgência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo. Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência", disse.

Na terça, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais cinco réus protocolaram pedido para que o plenário do Supremo decida se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos.

O objetivo dos condenados era evitar que a questão fosse decidida no recesso por Barbosa, mas o plenário não analisou os pedidos.

O procurador destacou que havia possibilidade de o presidente deixar o caso para ser definido em plenário somente em fevereiro.

"O regimento do Supremo prevê que no recesso o presidente, enfim, está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal.

Mas, de qualquer forma, isso será  algo que se realmente o ajuizamento da petição ocorrer no recesso o presidente [...] poderá aguardar o retorno do plenário em fevereiro."

Argumento de advogados
O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou em petição que, como já foram coletados os passaportes dos condenados, "não há, no entender da defesa e com a devida vênia, fundamento inidôneo na decisão cautelar que demonstre a urgência na imposição dessa medida [de prisão]", destacou.

Oliveira Lima também lembrou que o pedido para que o plenário revertesse a retenção dos passaportes não chegou a ser analisada pelos ministros.

A defesa de vários réus entrou com agravo pedindo a devolução do documento, mas Barbosa não levou o tema para discussão.

O advogado frisou que Gurgel disse que faria o pedido posteriormente, mas que o recesso começará.

O advogado diz que ao "impedir" o plenário votar o tema na última sessão do mensalão, o procurador "escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo".

Para Oliveira Lima, a prisão cautelar de seu cliente seria "inconstitucional".

"Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá. No mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional.

E, caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência."

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
6 anos e 2 meses
R$ 494 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil
 
Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
3 anos e 6 meses
R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
5 anos
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:



RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

19/12/2012

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Rose e Marcos Valério: estes esqueletos são do Lula





É impressionante

Por CoroneLeaks

Rose, chefe do gabinete e do coração do Lula, é flagrada em vários crimes pela Polícia Federal.

E-mails, gravações, confissões.

Marcos Valério, operador financeiro do Mensalão, o homem da grana suja do PT, declara que Lula sabia de tudo e que teve despesas pagas com dinheiro público roubado pela quadrilha do José Dirceu.

São dois esqueletos de Lula e não foram inventados pela elite conservadora ou pela mídia golpista.

No entanto, ontem, oito governadores vieram a São Paulo solidarizar-se com Lula.

Passaram, assim, a ser cúmplices de possíveis crimes que virão à tona.


Poderão entrar para a história, se as explosivas declarações do empresário forem comprovadas, como abafadores de malfeitos de uma quadrilha que tem Rose, Marcos Valério e a turma do José Dirceu.

E que pode ter Lula como seu mentor e chefe.

O mais exaltado na reunião, informam os jornais, era o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.

Era um misto de excitação e alívio, pois envolvido com a Delta até o pescoço, comemorava o fim da CPI do Cachoeira sem o seu indiciamento.

Pobre Brasil.

19 Dec 2012

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Apropriação indevida



A falta de limite entre o público e o privado ficou patente já nos primeiros acordes do governo do PT quando a estrela vermelha virou adorno dos jardins de Palácio da Alvorada, a fox terrier Michelle era transportada em carro oficial e 14 amigos dos filhos do então presidente Lula passavam duas semanas de férias em Brasília com direito a carona em avião da FAB, hospedagem no Alvorada, churrasco na Granja do Torto, tudo pago pela União



De lá para cá ocorreram episódios bem mais graves de apropriação indevida da coisa pública, seja no campo da política partidária ou no terreno da ilegalidade comprovada.

Nada para o PT tem importância, todas as críticas a essa falta de cerimônia são vistas como manifestação de mesquinharia ou como evidências de conspiração.

Resultado: banalizaram-se os valores, derrubaram-se as divisas entre o certo e o errado, interditou-se o exercício do contraditório.

Ao PT, a Lula e companhia tudo passou a ser permitido porque ganham eleições e são vítimas de "preconceito". Intocáveis, não se sentem obrigados a respeitar coisa alguma nem a pensar antes de falar.

Ao ponto de um ministro, Gilberto Carvalho, deixar de lado a liturgia do cargo e convocar às ruas a militância, avisando que 2013 será um ano "brabo" durante o qual "o bicho vai pegar".

Pode-se alegar que o meio para a transmissão da mensagem foi o site do PT, agremiação de natureza particular. Mas a autoridade de um ministro é de Estado, delegada pela Presidência, sua voz tem abrangência, diz respeito a todo o País.

Nessa perspectiva, tal convocação em tom provocativo e de conteúdo intimidador é indevida e significa uma apropriação de prerrogativa pública para uso partidário.

Seria diferente se o ministro alertasse que o ano de 2013 será "brabo" tendo em vista o cenário difícil da economia. Mas, não, na visão dele, o "bicho vai pegar" devido às agruras de seu partido e à necessidade de preservar a mítica da figura de Lula.

Aflições que nem a todos brasileiros comovem e, portanto, não faz sentido que o ministro tome a parte pelo todo e confunda o Brasil com o PT.

É de se perguntar o que afinal de contas Gilberto Carvalho quis dizer com isso. Se ele fez uma ameaça, abusou do poder. Se o caso foi de pura bravata, perdeu uma excelente oportunidade de ficar calado.

Cumpra-se. Na conclusão do processo do mensalão, o ministro Celso de Mello como sempre foi definitivo. Lembrou em seu voto decisivo sobre a perda de mandatos dos condenados que o monopólio da palavra final em matéria constitucional pertence ao Supremo Tribunal Federal.

Condição esta conferida pelo Congresso reunido em Assembleia Nacional Constituinte, nos anos de 1987 e 1988.

Portanto, não há crise em decorrência desse assunto. Se a Câmara quiser reagir, aguarde os embargos infringentes e aposte na alteração da composição da Corte quando do julgamento dos recursos que terá, então, mais dois ministros em condição de votar.

Qualquer atitude diferente é, para citar outra vez Celso de Mello, "politicamente equivocada e juridicamente inaceitável".

A conferir. Em princípio, Paulo Vieira, demitido da Agência Nacional de Águas por suspeita de chefiar um esquema de pareceres técnicos fraudulentos, fala com conhecimento de causa: "ANA é um dos maiores cabides de emprego e cargos comissionados do governo, um orçamento milionário, gasto com ONG, a maioria sem licitação".
O governo desqualifica, mas daria uma resposta mais qualificada se demonstrasse que Vieira, cuja indicação para a agência mereceu do Planalto a mobilização de mundos e fundos no Senado, mente.

18 de dezembro de 2012




Relatório da CPI do Cachoeira é rejeitado no Congresso


Parecer do petista Odair Cunha foi recusado por 18 votos a 16 e, após quase oito meses de funcionamento, CPI terminou sem um relatório oficial

Tai Nalon, de Brasília
VEJA.com
 



Os deputados federais Silvio Costa (PTB-PE) e Odair Cunha (PT-MG), relator da CPI do Cachoeira
(Geraldo Magela/Agência Senado)

Em sua última sessão, integrantes da CPI do Cachoeira rejeitaram nesta terça-feira, por 18 votos a 16, o relatório do deputado Odair Cunha (PT-MG).

Após quase oito meses de duração, a CPI terminou sem um relatório oficial. Antes de encerrar os trabalhos, os parlamentares aprovaram um parecer paralelo de duas páginas, redigido pelo deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), que não pede o indiciamento de nenhum suspeito e apenas encaminha a investigação para o Ministério Público Federal.

O fiasco da CPI é resultado das sucessivas manobras da base governista, que tentou usar a comissão para atacar a oposição e desviar o foco do julgamento do mensalão.

Pressionado pela ala radical do PT e por parlamentares como o senador Fernando Collor (PTB-AL), o relator tentou montar um parecer com ataques ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a jornalistas e políticos dos partidos de oposição.

Em seguida, acabou ficando isolado e fez mudanças no texto, mas terminou sem credibilidade nem apoio suficiente para conseguir aprovar um relatório oficial.

"Não há como não registrar a frustração ao término desta CPI. (...) O que está ausente deste relatório tem maior relevância do que o que consta.

O que consta já está encaminhado ao Ministério Público Federal. O Ministério Público já adota procedimentos específicos em relação aos que possuem notoriedade pública, como governadores.

Em linguagem popular, poderia afirmar que estamos chovendo no molhado, estamos requentando providências que já foram tomadas", disse o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Odair Cunha chegou a receber apoio de parlamentares classificados como independentes na CPI, como o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e os deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR).

Em troca, acatou sugestões que constavam do relatório paralelo apresentado por ambos ao Ministério Público no mês passado, como a inclusão das 21 empresas que repassaram mais de 548 milhões de reais da empreiteira Delta Construções.

O apoio, entretanto, não foi suficiente. Parlamentares imputaram a derrota governista ao PMDB e ao PSD, que teriam manobrado para blindar a Delta.

"Ele (o relatório de Odair) pode ter a crítica que tiver, mas sobretudo tem que ter um relatório. Esta comissão não pode fazer um trabalho de meses em um relatório de página e meia", disse o deputado Rubens Bueno, em referência ao voto em separado do deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF).

Foi exatamente esse voto que, após mais de uma hora de sessão, foi aprovado para ser encaminhado ao Ministério Público Federal.

Na reunião anterior, Pitiman, os senadores Alvaro Dias e Randolfe Rodrigues e os deputados Rubens Bueno e Onyx Lorenzoni encaminharam documento contra a versão do relator, em que tecem críticas principalmente aos desdobramentos das investigações sobre os tentáculos da Delta.

Indiciamentos - Sem pedir indiciamentos nem citar o esquema da Delta, Pitiman diz em seu voto que, ao longo dos trabalhos da comissão, "a circunstância da coincidência desta CPI com as eleições municipais não apenas diminuiu o tempo de dedicação ao tema, como acabou por impregnar os trabalhos de uma inevitável partidarização dos assuntos tratados, em prejuízo da investigação isenta".

"Peço a Deus que [as pessoas suspeitas de ligação com a organização criminosa] sejam condenadas com prisão. As investigações vão continuar. Porque o relatório absolvia alguns muito culpados e várias empresas que não tiveram seus sigilos quebrados e vários políticos que não tiveram sigilo quebrado", disse Pitiman.

Idas e vindas - Apresentado pela primeira vez no último dia 21, o relatório oficial da CPI já deixava claro que não avançaria substancialmente em relação às investigações que a Polícia Federal havia feito na Operação Monte Carlo, no início do ano.

Expôs, na verdade, apenas a atuação da construtora Delta em Goiás, sem abordar as ramificações do laranjal da empreiteira, irrigado por caixas de estados comandados pela base aliada ao governo.

Nas últimas quatro semanas, Odair disse que recomendaria indiciamentos do procurador-geral da República e até suspeitos de serem usados como laranja em negócios.

Recuou e retirou os nomes de jornalistas e de Gurgel da lista de suspeitos de omissão ou de manter alguma relação com a quadrilha de Cachoeira.

A "cortina de fumaça", como os parlamentares chamaram a manobra do relator, serviu apenas para esvaziar o relatório e levá-lo a inevitável derrota. A bancada do PMDB queria a retirada do nome de Fernando Cavendish do texto final.

Deixaram de ser investigados, por exemplo, os caminhos pelos quais circularam cerca de 10 bilhões de reais movimentados por mais de 20 empresas fantasmas, e pelo menos 7 bilhões de reais recebidos pela Delta Construções ao longo de cinco anos.

As investigações indicam que a construtora pode ter alimentado caixas de campanhas em todo o país, além de ter usado laranjas para pagamento de propina em troca de favores no governo federal e nos estados.

Oficialmente, a CPI investigou apenas sete empresas fantasmas ligadas à Delta, que teriam movimentado 148 milhões reais em quatro anos – a maior parte desse valor em CNPJs de Goiás.

Quanto às empresas que não tiveram o sigilo quebrado, estima-se que receberam da Delta 265 milhões de reais, segundo o próprio relator da CPI.


18/12/2012

O Supremo, a democracia e os ditos “progressistas”. Ou: De uma suave e contínua decadência



Por Reinaldo Azevedo

Estão dispostos a um daqueles textos longos?

Falo da decisão de ontem do Supremo, da reação que gerou e da forma como tem atuado o tribunal nos últimos tempos.

Por que os ditos “progressistas”, inclusive alguns colunistas gritaram só agora?

Afinal, lidam com princípios do direito ou apenas com valores ideológicos?

Boa leitura!
*
Está em curso uma lenta e contínua degradação institucional.

Manifesta-se no interior de cada Poder da República; na relação entre esses Poderes; em setores consideráveis da imprensa, que perderam os referenciais que sustentam sua própria liberdade; na academia, que se contenta, com raras exceções, em ser esbirro irrelevante de um projeto de poder; na representação dos trabalhadores, que é sócia desse projeto; na representação empresarial, altiva mendicante das benesses oficiais, incapaz de produzir valores que vão além do balanço; em boa parte dos nossos liberais, cada vez mais micos amestrados do ativismo estatal.

Não se trata de pessimismo, mas de realismo. Se vamos sair da espiral negativa, não sei. Uma coisa é certa: sem forças políticas que produzam contravalores, é difícil.

Notem: países que vivem em crise institucional permanente têm, invariavelmente, oposições acuadas ou esmagadas por hipertrofias.

Na Venezuela, no Equador, na Bolívia e na Argentina, um mandatário deita sua sombra sobre as instituições, já esfrangalhadas por seus esbirros no Legislativo e no Judiciário.

No Brasil, um partido se oferece para substituir a sociedade, pretendendo ter a sua própria versão da religião, da política, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, da imprensa, do capitalismo e… até da oposição!
Não vou me ater, neste post, a cada uma das áreas citadas porque, de fato, é o que tenho feito ao longo dos anos. Restrinjo-me neste post ao quiproquó entre o Supremo e a Câmara.

Por cinco votos a quatro, como viram, o Supremo decidiu que a combinação de um princípio constitucional com uma lei do Código Penal determina a cassação do mandato dos deputados condenados no processo do mensalão.

Os petistas, em sinal de protesto, estão à beira de propor a invasão do Supremo pelo MSR — o Movimento dos Sem-Razão.
Como já demonstrei ontem em vários posts, o Supremo nada mais fez do que

a) interpretar a Constituição, dando a última palavra na matéria, e esse é seu papel institucional e constitucional;

b) decidir, EIS O DADO MAIS NOTÁVEL, segundo o que está escrito em nosso Código Maior e em outro, o Penal, que está em vigência.

Ricardo Lewandowski emitiu vários sinais de que não gosta dele.

Sempre é tempo de renunciar ao Supremo e se candidatar à Câmara e ao Senado para muda-lo.

Tem o meu integral apoio e solidariedade…

Por mais que tentem produzir obscuridades, insistirei na clareza.

A mentira

É mentira!

O Supremo não chamou para si a responsabilidade de cassar mandatos de deputados e senadores.

O tribunal harmonizou o que restava como uma antinomia no texto constitucional, dando eficácia, ademais, ao Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato de parlamentares condenados por crimes contra a administração pública.

O espantoso, e isto também vale para os quatro ministros vencidos (Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia), é que aqueles que dizem que não pode ser assim não explicam, então, o que quer dizer o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição nem o que fazer com o Artigo 92 do Código Penal.

Devem ser declarados extintos, nulos, caducos ou o quê?

Notem: eu e Platão não gostamos de sofistas.

Ainda que reconheçamos a sua importância nas artes retóricas, temos uma preocupação com a verdade, não apenas com os volteios argumentativos.

Mas não podemos admitir que alguém ambicione chegar a verdade sem expor seus fundamentos.

Os quatro ministros que queriam delegar a à Câmara a decisão sobre o mandato dos parlamentares não disseram o que fazer com os pedaços do texto constitucional e do Código Penal que restariam, então, inertes, inermes.

Eu lhes pergunto: devemos supor que, segundo essa leitura, um e outro textos abrigam inutilidades?

Por outro lado, eles hão de convir, os que a eles se opuseram emprestaram, sim, higidez ao Parágrafo 2º, no qual ancoraram seus respectivos votos: ele segue sendo aplicado para os casos em que parlamentares são condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos (desde que não seja por crime contra a administração pública).

Nesse caso, o plenário da Câmara decide.

Não houvesse, excelências, outras evidências de que o voto dos cinco — Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marcos Aurélio Mello e Celso de Mello — responde com mais eficiência à ordem legal, haveria esta verdade insofismável: esse voto atesta a funcionalidade e a higidez das leis que temos; o de vossas excelências só pode ser exercido fazendo de conta que o que está escrito na Carta e no Código Penal lá não está.

Os aiatolás da imprensa que resolveram endossar essa posição partem do princípio, o que é de uma espantosa estupidez conceitual e ignorância específica, de que uma Constituição e um código legal podem abrigar ociosidades.

Não podem.

Isso ainda não diz tudo: ao resolver abrigar a aporia, sem procurar a solução harmonizadora, esses quatro flertaram abertamente com a possibilidade de que a Câmara não cassasse o mandato dos três condenados.

Nessa hipótese, o Brasil assombraria o mundo com três deputados com direitos políticos suspensos — e isso todos decidiram, por unanimidade —, sendo que um deles poderia ter de exercer parte de seu mandato na cadeia.

Os ministros votem como quiserem; não estou satanizando ninguém.

Mas têm de responder às perplexidades impostas pela lógica.

Eu ainda espero dos quatro que expliquem ao Brasil como se pode ser um representante do povo sem direitos políticos e como se pode conciliar a representação com a cadeia.

Imaginem…

João Paulo Cunha poderia integrar, de dia, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, à noite, ser presidiário.

A rigor, nem sei como faria, não é?

Ao menos um sexto da pena tem de ser cumprido em regime fechado. Como a ordem legal brasileira não se preparou para o exotismo de ter um deputado em cana, não concedeu nenhuma licença especial para que um presidiário em regime fechado deixe a cadeia para se chamado de excelência. Tenham piedade dos brasileiros, ministras e ministros!

Mais exotismos

Ora vejam… Se não há, e não há, nada de exótico no voto majoritário no caso dos mandatos — ao contrário: exotismo a mais não poder há nos quatro que foram derrotados —, o mesmo já não se pode dizer da liminar concedida, MONOCRATICAMENTE (ele poderia ter consultado o plenário, mas preferiu não fazê-lo) pelo ministro Luiz Fux no caso do regime de urgência para avaliar os vetos da presidente Dilma à nova lei do royalties.

Bastou uma penada do ministro, e o regime de urgência decidido pela maioria do Congresso está suspenso. Sem que se votem antes os 3.060 vetos que estão na fila, diz-se, nada feito.
De novo: eu acho a mudança da lei absurda e considero corretos os vetos.

A situação, no entanto, só chegou a esse ponto por culpa de Lula e Dilma, já expliquei por quê.

Nem por isso deixo de reconhecer que se trata de um óbvio exotismo — nesse caso, sim, um caso descabido de hipertrofia do Judiciário — interferir na economia interna de um Poder e nas matérias que deputados e senadores consideram ou não de votação urgente.

O Supremo vai definir agora a pauta do Congresso?

Uma coisa é interpretar a Constituição; outra é ser bedel de outro Poder.

Reitero: por mais justa que seja a causa, é o tipo de ação injustificável.

Para arremate dos males, todos os jornalistas sabem que as bancadas do Rio e do Espírito Santo davam a liminar como pule de dez: “Fux é carioca!”, diziam.

Bem, isso, de fato, não me interessa.

Sempre se é de algum lugar — eu sou da Fazenda Santa Cândida…

Diante do que parecia um “movimento cívico”, e o ministro certamente não o ignorava, não teria feito mal em ao menos ter consultado seus pares.

Tivesse vencido a concessão da liminar por maioria, eu estaria aqui, do mesmo jeito, a lamentar a ingerência, mas sem ter de lembrar as inconveniências ditas pelos bairristas.

O Supremo e os silêncios

Em “O País dos Petralhas II”, inclui no Capítulo 8, um texto com críticas severas ao Supremo.

Ainda que o Poder tenha um certo caráter de legislador permanente, como lembrou Celso de Mello, à medida que interpreta a Carta e firma jurisprudência, entendo que não lhe cabe decidir CONTRA a letra da própria Constituição.

“E não foi isso o que com os mandatos?”, pergunta o petralha nervoso.

NÃO! AO CONTRÁRIO: O VOTO VITORIOSO PRESERVA A ÍNTEGRA DA CARTA; O DERROTADO É QUE A MUTILAVA.

Já provei isso.

Sigamos.
No texto que foi parar no livro, cito as muitas vezes em que o STF tomou decisões contra o próprio texto constitucional e contra leis que estão em vigência.

Foi praticamente o único a chiar. Como as causas eram consideradas “boas”, politicamente corretas, viu-se com simpatia a ação do tribunal, e os eventuais críticos seriam todos “reacionários”.

Casamento gay

Vamos ver. O Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição e a Lei 9278 reconhecem com unidade familiar a união entre homem e mulher.

Ao reconhecer a união civil de homossexuais, o Supremo deu um chega pra lá na própria Carta.

Para fazê-lo, sustentou, na prática, que o caput do Artigo V tinha precedência, a saber: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”.

O argumento: se os gays não podiam celebrar a ação civil por impedimento legal, então a igualdade não estava assegurada.

Entendi e entendo que tal decisão não poderia ser tomada não porque discorde do mérito, mas porque não se pode fazê-lo sem emendar o Artigo 226.

O Supremo, no entanto, foi aplaudido.

Cotas

Já no caso das cotas raciais, o mesmo Artigo 5º foi usado como pau para outra obra. Ao recusar uma liminar contra a política de cotas, que argumentava justamente que elas feriam — E FEREM — o Artigo 5º, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a “igualdade normativa” da Carta precisava de instrumentos que assegurassem a “igualdade material”.

Trata-se de um sofisma estupendo, que resulta num paradoxo: a igualdade formal só pode se transformar em igualdade material se for suprimida…

É um absurdo lógico.

No caso dos gays, afastava-se o Artigo 226 em favor do 5º; no caso das cotas, afasta-se o 5º em nome do… de… da… igualdade material, ainda que isso possa significar punir um branco pobre em benefício de um preto pobre.

Uma luta racial entre… pobres!

O Supremo foi aplaudido.

Aborto de anencéfalos

A Constituição garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e de risco de morte da mãe.

Por mais que os ministros julgassem decente e humano o aborto de anencéfalos, entendo que não lhes cabia ou reformar a Constituição ou reformar o Código Penal. Não importa que opinião se tenha a respeito do mérito. Para registro: lembro que Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra.

Mais aplausos para o Supremo.

O caso da marcha da maconha

Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se tratava apenas de exercício da liberdade de expressão.

O relator do caso foi o ministro Celso de Mello, que agora está sendo demonizado. Na época, foi tratado como um poeta.

Salva de palmas também nesse caso!

Começando a concluir

Fiz um resumo rápido dos casos em que critiquei, quase sozinho, o Supremo por aquilo que considerei uma exorbitância. Em todos, parece-me escancarada a iniciativa de legislar, e não apenas daquele modo em que, de fato, ele o faz todos os dias à medida que firma jurisprudência.

Não!

Nos exemplos dados, ou a Constituição ou alguma outra lei se confrontava abertamente, a meu juízo, com a interpretação.
Como os donos do debate, os ditos “progressistas” e os petralhas em geral concordavam com as teses, então lhes parecia irrelevante que o tribunal avançasse numa competência que é do Legislativo.

Da mesma sorte, no caso da liminar concedida por Fux, silenciam porque, afinal, ela preserva os vetos de Dilma, a Soberana…

Não!

Não estou dizendo que o mesmo se tenha verificado com o mandato dos parlamentares condenados, não!

Nesse caso, tratava-se de harmonizar uma antinomia constitucional sem precisar ignorar nenhuma das partes da Constituição, dando-lhe uma interpretação conforme, que mantivesse a sua total higidez, em todos os seus dispositivos.

Agora encerro mesmo

Os dias andam meio confusos;
os valores estão um tanto atrapalhados.

Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em conflito na política, na economia e na sociedade.

Isso é ruim.

O Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido aos olhos da nação.

E por bons motivos.

Mas fiquemos atentos às forças dissonantes dentro da Casa.

Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel Ortega…

Esse gente gosta de chutar a porta do Judiciário.

Os petistas, como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Termina o julgamento do século. A corrupção perdeu



 
Após 138 dias, o Supremo Tribunal Federal dá por encerrado o julgamento do mensalão.

Em 53 sessões, a corte frustrou quem apostava na impunidade e reafirmou os valores de um país democrático.

Último ato foi a cassação dos mandatos de parlamentares corruptos



Mensalão: STF encerra o maior julgamento da sua história

No total, 25 réus da ação penal foram condenados após 138 dias de julgamento


Laryssa Borges, de Brasília
Veja. com


STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012 - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Depois de 138 dias e 53 sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira o maior julgamento criminal da história do país: o mensalão. No total, 25 réus do escândalo foram condenados por participar da mais criminosa trama de corrupção já montada num governo brasileiro, entre eles líderes do PT e do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Na última sessão do julgamento, a corte determinou que os três deputados federais - Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013.

Até o início da sessão de hoje, o placar sobre a perda dos mandatos estava empatado em 4 votos a 4. O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo."

Antes de começar a leitura do seu voto, Celso de Mello fez críticas indiretas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que chegou a defender que a Casa poderia descumprir a decisão do STF. “É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possui o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado do órgão judiciário incumbido de atuar como guardião da ordem constitucional e quem tem o monopólio de dar a última palavra em matéria de interpretação da Constituição Federal”.

“Não se revela possível que, em plena vigência do estado democrático de direito, autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder dessa república, possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF”, disse Celso de Mello. “A insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de um juiz de primeira instância, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível, especialmente ante a definitividade e da peremptoriedade que se reveste a autoridade da coisa julgada. Qualquer autoridade pública que descumpra a decisão transgride a própria ordem constitucional e, assim procedendo, expõe-se aos efeitos de uma dupla e inafastável responsabilidade”, afirmou o magistrado.

Prisão e recursos - Ao todo, 13 réus, incluindo os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro petista, foram condenados à cadeia. Dirceu recebeu penalidade de dez anos e dez meses por ter coordenado uma quadrilha que, com o braço financeiro do Banco Rural e com a expertise do empresário Marcos Valério, movimentou 153 milhões de reais.

Em um dos votos mais emblemáticos do julgamento, Celso de Mello resumiu a audácia, documentada nos autos, de políticos e empresários que atuaram na trama criminosa: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder”.

Embora o julgamento tenha sido concluído hoje, o tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão, que resume todo o julgamento da penal, e, em seguida, é aberto prazo para que os réus possam apresentar recursos. É esperado ainda que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresente um pedido formal para a prisão dos condenados. Apesar de ainda ser possível apresentar recursos no próprio STF contra as sentenças do julgamento do mensalão, o Ministério Público argumenta que a prisão é justificável porque os apelos finais dos condenados não deverão mudar o conteúdo das condenações.

“Tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público logo no início do julgamento, em agosto.

O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do Judiciário brasileiro. O caso Collor, por exemplo, classificado como histórico pelo próprio STF, demandou apenas quatro sessões plenárias. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, foi preciso prazo de apenas cinco sessões.

Supremo conclui julgamento do mensalão após quatro meses e meio



25 foram condenados, 12 absolvidos e um será julgado na 1ª instância

Tribunal decidiu que três deputados condenados devem perder mandato

Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
        


Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão que deixar seus mandatos.
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.
Houve na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas somente a multa de Rogério Tolentino foi reajustada para cima - de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.
Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.
“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.
A Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.
Próximos passosA expectativa é de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão deve sair somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.
Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.
No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve formalizar, agora que o julgamento terminou, a prisão imediata dos réus condenados. Há possibilidade de o tema vir a ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 5 meses
R$ 494 mil
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
José Genoino
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil
 
Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 9 meses
R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Henrique Pizzolato
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ 360 mil
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB
6 anos e 6 meses
R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL)
7 anos e 10 meses
R$ 1,08 milhão
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP
7 anos e 2 meses
R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP
9 anos e 5 meses
R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson
Ex-deputado pelo PTB
7 anos e 14 dias
R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri
Ex-secretário do PTB
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha
Deputado pelo PT
9 anos e 4 meses
R$ 370 mil
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

17/12/2012