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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Moro nega pedido de gravação e diz que Lula transforma interrogatório em evento ‘político-partidário’


Ex-presidente terá encontro com juiz no próximo dia 10, quarta-feira

Por Cleide Carvalho
O Globo
O juiz Sérgio Moro elogiou as mudanças feitas no texto do projeto de lei sobre abuso de autoridade
Heuler Andrey / AFP / 23-11-2016


SÃO PAULO - O juiz Sergio Moro negou na manhã desta segunda-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a audiência da próxima quarta-feira não mostre apenas o depoente, mas também o juiz e outros presentes durante o interrogatório. Em seu despacho, o magistrado afirma que o ex-presidente e sua defesa pretendem transformar o interrogatório em um "evento político-partidário".

Um dos objetivos do PT em gravar o depoimento, segundo o blog do colunista Lauro Jardim, é usar as imagens na campanha do ex-presidente em 2018. Ao negar o pedido, Moro citou como exemplo a convocação de militantes do PT para manifestações de apoio em Curitiba. Segundo ele, a gravação pela parte da audiência com "propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal".

"Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer. Assim, há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo", afirmou Moro no despacho.

Moro afirmou que foram ouvidas as outras partes do processo, como o Ministério Público Federal e os advogados de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, "com tantos direitos como o ex-presidente" e que todos discordaram que a defesa de Lula fizesse uma gravação.

Ele disse ainda que a forma de gravação atual, focada no depoente, não resulta em prejuízo aos acusados.

"A câmera é focada no depoente, acusado ou testemunha, porque se trata do elemento probatório relevante e que será avaliado pelos julgadores das várias instâncias. Não há qualquer intenção de prejudicar o acusado ou sugerir a sua culpa com esse foco, tanto assim que o depoimento das testemunhas, que não sofrem qualquer acusação, é registrado da mesma forma. Aliás, esse é um procedimento não deste Juízo, mas de toda a Justiça Federal da 4ª Região, de gravar os depoimentos com o foco no depoente", disse Moro.

Defesa de Lula vai recorrer

A defesa de Lula informou que vai recorrer da decisão e disse que ela "configura mais uma arbitrariedade". Para os advogados, vale o Código de Processo Civil, que prevê no artigo 367 que a gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e poderá "ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica".

Para os advogados, se "o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação".

No despacho, Moro afirmou que embora o Código de Processo Civil tenha norma prevendo a possibilidade de gravação da audiência por qualquer das partes, independente de autorização judicial, o Código de Processo Penal não tem norma específica e prevê apenas a gravação audiovisual sempre que possível.

"Nem tudo que é pertinente ao processo civil é igualmente pertinente ao processo penal, já que o objeto deste normalmente envolve questões mais delicadas, acusações criminais de maior impacto e repercussão do que questões cíveis", disse Moro no despacho, acrescentando que o artigo 367 deve ser mais bem avaliado porque as praxes dos tribunais contrastam, pois o Supremo Tribunal Federal admite apenas a gravação oficial.

No fim de semana, Moro gravou um vídeo postado no Facebook pedindo aos apoiadores da Lava-Jato para não irem a Curitiba, para evitar confronto.

08/05/2017



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