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terça-feira, 27 de junho de 2017

Janot rebate Temer: há fartas provas e ninguém está acima da lei


PGR disse que a denúncia tem contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos e certidões que "não deixam dúvida" da materialidade do crime


Procurador-geral da República,
Rodrigo Janot

(Evaristo Sá/AFP)


Em resposta ao duro discurso do presidente Michel Temer contra a sua pessoa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta sexta-feira que há “fartos elementos de prova” na denúncia que fez contra Temer pelo crime de corrupção passiva com base nas delações da JBS. Em nota, o procurador frisou que a acusação entregue ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) traz “registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos” que “não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria” do delito cometido pelo peemedebista.


“Rodrigo Janot cumpre à risca o comando constitucional de que ninguém está acima da lei ou fora do seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas punições. Se assim não fosse, não haveria um Estado Democrático de Direito”, diz parte do texto divulgado pela procuradoria.

Em discurso nesta tarde, Temer fez um ataque direto a Janot, comparando a sua proximidade com o ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures, flagrado com uma mala de 500.000 reais da JBS e também denunciado pelo MPF, à relação entre o procurador-geral e o ex-procurador da República Marcello Miller, que deixou o Ministério Público para ser advogado da JBS.

Ao lado de aliados, Temer ainda classificou a denúncia como uma “peça de ficção” e “um trabalho trôpego” e que sua “preocupação jurídica” com ela é “mínima”. “Examinando a denúncia, eu percebo e falo com conhecimento de causa que reinventaram o código penal e incluíram uma nova categoria: a denúncia por ilação”, afirmou ao lado de aliados políticos.

Para Temer ser julgado pelo STF, 342 dos 513 deputados (ou dois terços da Câmara) precisam autorizar a abertura da ação penal contra ele, o que o afastaria do cargo por 180 dias. O presidente busca sepultar o processo movido por Janot o mais rápido possível, aproveitando uma maioria que ainda ostenta na Casa.

Leia a nota na íntegra.


Nota de esclarecimento sobre denúncia contra o presidente da República



Segundo a nota, denúncia contra presidente Michel Temer é pública e baseada em fartos elementos de prova, que não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva


A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer, nessa segunda-feira, 26 de junho, é pública e baseada em fartos elementos de prova, tais como laudos da Polícia Federal, relatórios circunstanciados, registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos, que não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva. A peça foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal e seguirá o trâmite previsto na Constituição Federal.

O procurador-geral da República pauta-se por uma atuação técnica, no estrito rigor da lei, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, e não se furta em cumprir as responsabilidades inerentes ao exercício do ofício. Rodrigo Janot cumpre à risca o comando constitucional de que ninguém está acima da lei ou fora do seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas punições. Se assim não fosse, não haveria um Estado Democrático de Direito.

Sobre o ex-procurador da República e hoje advogado Marcello Miller, a Procuradoria-Geral da República esclarece que ele não participou das negociações do acordo de colaboração premiada dos executivos do Grupo J&F. Ele integrou a Assessoria Criminal do procurador-geral da República de setembro de 2013 a maio de 2015. De maio de 2015 a julho de 2016, ele foi designado para integrar o Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato na PGR, em Brasília. A partir de 4 de julho de 2016, ele voltou a ser lotado na PR/RJ, com processos distribuídos ao seu ofício, atuando junto ao Grupo de Trabalho somente como membro colaborador. Ele solicitou exoneração do cargo de procurador da República em 23 de fevereiro de 2017, a qual foi efetivada em 5 de abril de 2017.

O procurador-geral da República reafirma o compromisso do trabalho realizado como chefe do Ministério Público da União com o propósito de garantir a probidade, a transparência e a responsabilidade no trato da coisa pública.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR

Procuradoria-Geral da República

pgr-noticias@mpf.mp.br

(61)3105-6400/6405


27 jun 2017


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