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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Por seis anos, Lula e Marisa registraram apartamento do Guarujá na declaração de renda




Os R$ 179 mil gastos por Marisa no triplex foram declarados pelo próprio Lula
Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República



O Implicante
Fonte: Íntegra da Decisão


Na desculpa oficiosa, os aliados de Lula tentam convencer a opinião pública de que o ex-presidente foi condenado por Sérgio Moro sem qualquer prova. Isso, claro, está longe de ser verdade. Nas 238 páginas da sentença, o juiz federal se preocupa em rebater as falácias exploradas politicamente pelos defensores. E detalha com riqueza como chegou à conclusão de que o petista era, sim, culpado.

Em dado momento, Moro observa que o investigado, por seis anos seguidos, chegou a registrar na declaração de renda a posse do imóvel no condomínio Solaris. Mas isso só veio a ser descoberto por meio de uma quebra de sigilo fiscal solicitada pelo MPF.


“No processo 5005896-77.2016.4.04.7000, houve, a pedido do MPF, quebra judicial de sigilo fiscal do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (decisão de 23/02/2016, evento 6). Cópias das declarações de rendimento foram juntadas no evento 3, comp227. Ali, verifica-se que Luiz Inácio Lula da Silva apresentava declaração de rendimentos conjunta com Marisa Letícia Lula da Silva. Nas declarações de 2010 a 2015, anos calendários 2009 a 2014, consta a declaração da titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96, sem qualquer alteração de valor no período.”

Um detalhe, contudo, necessitou de mais esforços por parte dos investigadores. Apesar de a referência oficial citar a unidade 141, o triplex atende pelo número 174. A confusão nasceu da transferência do empreendimento para a OAS, que dava continuidade ao trabalho da Bancoop em 2009, e de uma redistribuição dos números das unidades. Segundo Léo Pinheiro, o condomínio foi entregue com a unidade do triplex reservada para o então presidente da República. E o próprio noticiário da época confirma a posse.


Só após a Lava Jato entrar em campo investigando o imóvel, Marisa Letícia buscou se desfazer da aquisição. Mas Moro considerou o casamento por comunhão de bens, e o fato de os R$ 179 mil gastos com o empreendimento terem vindo de Lula, como suficientes para que o esposo dela também estivesse envolvido na negociação.


Mas é evidente que se tratava de uma iniciativa comum ao casal, pois a propriedade imobiliária transmite-se ao cônjuge, em regime de comunhão de bens. Os dispêndios para aquisição do imóvel, R$ 179.298,96, foram declarados, aliás, pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

12 de julho de 2017

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