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terça-feira, 25 de julho de 2017

TRF4 mantém bens de Lula bloqueados por ordem de Moro


Ex-presidente entrou com recurso na segunda instância para liberar contas e imóveis
Por O GLOBO


O ex-presidente Lula
Edilson Dantas / Agência O Globo

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta terça-feira, o pedido de desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista entrou com mandado de segurança na segunda instância para reformar a decisão do juiz Sergio Moro, que na semana passada bloqueou R$ 606,7 mil de quatro contas do petista a título de reparação de danos à Petrobras pela condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá. Moro também confiscou dois carros e quatro imóveis do petista.

A decisão de manter o sequestro e o confisco dos bens do ex-presidente foi proferida nesta tarde pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato na segunda instância. Gebran rebateu argumentos apresentados pela defesa de Lula. O advogado do petista, Cristiano Zanin, alegou que há urgência no desbloqueio porque isto poderia comprometer a subsistência do ex-presidente. O desembargador frisou que Lula segue recebendo “proventos de ex-presidente”:

“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de presidente da República”, concluiu o desembargador após analisar a liminar da defesa do ex-presidente.

O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, sendo inadequado o seqüestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que os bens foram adquiridos antes dos fatos apontados no processo. Zanin também ressaltou que o bloqueio era desnecessário porque não existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.

Em nota após a decisão, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que o despacho de Gebran Neto ainda não abordou o mérito da questão posta pelos advogados e a decisão final caberá a ele e aos outros dois desembargadores que julgam os processos relacionados à Lava-Jato em segunda instância no TRF4.

"O próprio relator reconheceu que há "argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau". Luiz Inácio Lula da Silva não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos", afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins.



25/07/2017


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