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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Cabral é condenado a 45 anos de prisão na Calicute


O ex-governador Sérgio Cabral: pedido negado pela Justiça
Geraldo Bubniak

Essa foi a primeira sentença dada pelo juiz Marcelo Bretas ao ex-governador


Por Juliana Castro / Marco Grillo
/ Gabriel Cariello
O Globo


RIO — O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) foi condenado nesta quarta-feira a 45 anos e dois meses de prisão na Operação Calicute — é a maior pena das investigações no Rio até o momento. Ele foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Essa foi a primeira sentença do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e responsável pela Lava-Jato no Rio, sobre o peemedebista. O magistrado ainda vai julgar outros 12 processos em que o ex-governador é réu. (Leia a íntegra da denúncia)

Cabral condenado

A ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de prisão. Esta é a primeira condenação dela. Os ex-secretários Wilson Carlos (Governo) e Hudson Braga (Obras) também foram condenados — Carlos recebeu sentença de 34 anos de prisão, enquanto Hudson, 27 anos.

"O conjunto probatório trazido aos autos comprovou a prática sistemática de corrupção passiva pelos réus, com o fim de favorecer a ANDRADE GUTIERREZ em contratos com o Estado do Rio de Janeiro, passando, assim, a integrar o seleto “clube das empreiteiras”, que exerceu sua hegemonia no território fluminense ao longo dos dois mandatos do ex-governador SERGIO CABRAL, mediante cartel e fraude a licitações", afirmou Bretas na decisão, que classificou a atuação do ex-governador e seus aliados como um "forte esquema criminoso".

A maior pena de Cabral foi pelo crime de corrupção passiva (24 anos de reclusão). A condenação por lavagem de dinheiro foi de 13 anos e a de pertencimento à organização criminosa foi de oito anos e dois meses.

"Os acordos (de delação) trouxeram à tona a existência de verdadeira organização criminosa, liderada pelo o ex-governador SERGIO CABRAL, especializada na prática sistemática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro", escreveu Bretas na sentença.

Ainda de acordo com o magistrado, "os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas".

Segundo Bretas, "os acusados SERGIO CABRAL e WILSON CARLOS há muitos anos sustentam uma vida de luxo e conforto com o fruto de vários acordos criminosos feitos com várias empresas".


O magistrado chamou de "tese fantasiosa" o argumento apresentado por Cabral em depoimento de que os recursos recebidos, em espécie, eram relativos a caixa dois de campanhas eleitorais.

"Em primeiro lugar, a defesa nada apresenta, além da suspeita afirmação do acusado SERGIO CABRAL, como evidência de que seriam simples “doações eleitorais oficiosas” os muitos recolhimentos de dinheiro em espécie já desvendados.

Em segundo lugar, diante da situação de insegurança vivida há muito nos grandes centros urbanos, sobretudo no Rio de Janeiro, somente o fluxo de recursos ilegais justificaria o risco assumido no transporte de vultosas quantias em dinheiro.

Em terceiro lugar, as anotações constantes dos registros da propina arrecadados com o corréu Carlos Bezerra eram frequentes, independente de se tratar ou não de períodos eleitorais.

Em quarto lugar, os colaboradores ouvidos em Juízo são unânimes em referir-se ao pagamento contínuo, por longos períodos, de propinas em dinheiro, nada se falando sobre “doação de campanha”.

Em quinto lugar, muitos são os registros encontrados, na referida “contabilidade da propina” esclarecida pelo corréu Carlos Bezerra, de pagamentos de despesas pessoais do acusado SERGIO CABRAL, sua esposa, a corré Adriana Ancelmo, e outras pessoas da família ou a ele relacionadas, sem relação com gastos em campanhas eleitorais".


Bretas refutou também o argumento de que os acordos de delação dos executivos da Andrade Gutierrez, que deram início à investigação, deveriam ser anulados:

"De outra parte, a discussão em torno de paradigmas éticos, sobretudo no que toca aos fundamentos políticos e jurídicos das normas vigentes acerca dos acordos de colaboração premiada, não pode culminar em soluções jurídicas favoráveis ou protetivas à prática de crimes, sobretudo em se tratando daqueles que configuram verdadeiro câncer destrutivo de todas as instituições estruturais de uma sociedade civilizada, aniquilando valores que viabilizam a busca e realização do bem comum".

O magistrado também reagiu a uma arguição de suspeição apresentada pela defesa de Cabral, em função de uma entrevista dada por Bretas ao jornal "Valor Econômico". Nas palavras do juiz, "parece a defesa apegar-se a filigranas, talvez porque não existem argumentos concretos para a oposição da suspeição".

Nas alegações finais do processo da Operação Calicute, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o ex-governador agiu com "ganância desenfreada" para sustentar um padrão de vida luxuoso. Cabral é acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de liderar um grupo que teria cometido os crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

DEPOIMENTOS

No depoimento da Operação Calicute, a primeira vez em que ficou cara a cara com Bretas, o ex-governador repetiu a estratégia adotada quando foi ouvido pelo juiz Sergio Moro e não respondeu às perguntas do juiz ou do MPF.

Falou somente quando foi questionado por seus advogados e a defesa de sua mulher. Na ocasião, o peemedebista negou ter sido beneficiário de propina de 5% em obras do governo do estado e admitiu ter comprado joias e feito o pagamento com dinheiro em espécie de sobras de campanha. Nos depoimentos seguintes, a defesa mudou a estratégia e o ex-governador passou a responder perguntas. O peemedebista chegou a chamar de maluquice as afirmações de delatores de que ele cobrava os 5% em propina.

Em outra oitiva, admitiu que teve conta no exterior com um saldo de R$ 2 milhões.

A defesa de Cabral entrou com um pedido de afastamento do juiz Marcelo Bretas no processo da Calicute em razão das declarações do magistrado dadas ao "Valor Econômico" no dia 14 de julho, sobre a finalidade das joias compradas na H. Stern, alvo da operação Calicute.

CONDENAÇÃO EM CURITIBA

Em junho deste ano, Cabral foi condenado pela primeira vez na Lava-Jato pelo juiz Sergio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção. Nessa ação, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi absolvida.

O ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de R$ 2,7 milhões em propinas das obras de terraplanagem do Comperj, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, com base em provas e depoimentos de delação de executivos da construtora Andrade Gutierrez.

Cabral está preso desde novembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Calicute. A denúncia contra ele por conta da ação foi oferecida em dezembro.

OUTRO LADO

Cabral foi absolvido da acusação de ter lavado dinheiro por meio de uma doação eleitoral de R$ 2 milhões da Andrade Gutierrez ao Diretório Nacional do PMDB nas eleições de 2010, quando foi reeleito governador.

O advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, divulgou vídeo em que reclamou da sentença:

"A sentença é uma violência contra o Estado Democrático de Direito e só reforça a arguição de suspeição que já fizemos contra o juiz que a prolatou. A condenação do ex-governador pelo juiz Marcelo Bretas era um fato esperado, todos sabiam disso. Tanto sabíamos disso que já vínhamos preparando recursos de apelação para os órgãos de jurisdição superior, onde os ânimos são outros e a verdade tem mais chance de sobrevivência", afirmou.

Em nota, o advogado Alexandre Lopes, um dos responsáveis pela defesa de Adriana Ancelmo, afirmou que "a sentença condenatória, no ver da defesa, é divorciada das provas colhidas, traduzindo-se em injustiça". Ele afirmou também que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que "analisará novamente os fatos e o acervo probatório, e, sem dúvida, reformará a decisão".

AS CONDENAÇÕES DOS RÉUS NA CALICUTE


1) Sérgio Cabral, ex-governador — 45 anos e 2 meses de prisão


2) Wilson Carlos, ex-secretário de Governo — 34 anos de reclusão


3) Hudson Braga, ex-secretário de Obras — 27 anos de reclusão


4) Carlos Emanuel Miranda, apontado como operador de Cabral — 25 anos de reclusão








5) Luiz Carlos Bezerra, apontado como operador de Cabral — 6 anos e 6 meses de reclusão


6) Wagner Jordão Garcia, apontado como operador de Hudson Braga — 12 anos e 2 meses de reclusão


7) Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama — 18 anos e 3 meses de reclusão


8) Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, ex-assessor de Cabral e delator — 9 anos e 4 meses de reclusão


9) José Orlando Rabelo, apontado como operador de Hudson Braga — 4 anos e 1 mês de reclusão


10) Luiz Paulo Reis, apontado como "laranja" de Hudson Braga — 5 anos e 10 meses de reclusão


11) Carlos Jardim Borges, empresário e dono do complexo Portobello — 5 anos e 3 meses de reclusão


12) Luiz Alexandre Igayara, dono da Rica Alimentos e delator — 6 anos de reclusão

ABSOLVIÇÃO

Pedro Miranda, ex-assessor de Cabral

Como funcionava o esquema


Cabral é acusado com outras pessoas de desviar cerca de R$ 224 milhões em contratos, dos quais R$ 30 milhões apenas com duas empreiteiras Carlos


20/09/2017

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