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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Cunha cobrou propina da Amil e da Rede D´Or por emenda em medida provisória, diz Funaro


Segundo o delator, emenda permitiu participação do capital estrangeiro em hospitais, laboratórios e empresas de planos de saúde

Por Jeferson Ribeiro
O Globo

O ex-deputado Eduardo Cunha está preso em Curitiba, desde outubro do ano passado
Geraldo Bubniak / 20-10-2016

 
RIO - O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), preso em Curitiba, cobrou propina da operadora de planos de saúde Amil e da Rede D´Or, que comanda hospitais no Rio, para aprovar uma emenda numa medida provisória que permitia a participação de capital estrangeiro nesses setores. Essa é uma das revelações feitas pelo operador Lúcio Funaro na sua proposta de delação premiada.

Segundo ele, a Medida Provisória 656 foi usada para criar a possibilidade de investimento estrangeiros majoritários ou não para hospitais, laboratórios médicos e planos de saúde. A negociação teria se dado em 2014 entre Cunha, que ainda não presidia a Câmara dos Deputados, e Edson Bueno, representante da Amil, e o banqueiro Andre Esteves, que representava os interesses do Banco BTG, sócio da Rede D´Or.

"Essas empresas obtiveram benefícios pleiteados e, em troca, fizeram doações para a campanha de Eduardo Cunha", disse o delator ao Ministério Público Federal.

Funaro disse que as medidas provisórias eram os principais veículos de cobrança de propinas no Congresso Nacional e que Cunha, por ter amplo conhecimento do regimento interno da Câmara e influência política, era sempre procurado pelas empresas para incluir seus interesses nas MPs.

O delator afirmou ainda que sempre que Cunha dizia que havia "acertado" com algum empresários significava que havia "algum pagamento de vantagem indevida".

O operador de Cunha e do PMDB também deixa claro que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) servem para que os parlamentares achaquem empresários. E que apenas as empresas que não temem estar envolvidas conseguem evitar fazer pagamentos durante as investigações.

"(Esses) pagamentos eram necessários para se evitar indiciamentos, convocações e quebra de sigilo. Essa é a regra dentro do Congresso Nacional. Todos os membros de comissões ou CPIs são usados nesse tipo de manobra, desde a escolha da composição dos membros, na qual já e analisado o perfil de cada integrante", diz o delator na sua proposta de delação.



13/09/2017

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