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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

STF determina execução de pena de deputado condenado em segunda instância

Decisão foi da Segunda Turma, por três votos a dois

Por Carolina Brígido
O Globo

O deputado João Rodrigues (PSD-SC)
 Jorge William / Agência O Globo/27-10-15

BRASÍLIA — Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) e determinou a execução imediata da pena que foi imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para a maioria dos ministros, o parlamentar não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em plenário em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância.

Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que ele continuasse em liberdade.

Rodrigues foi condenado em 2010, por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele respondeu por fraude em licitação ao autorizar, de forma ilegal, a compra de uma escavadeira para a prefeitura no valor de R$ 40 mil. Os ministros negaram o recurso porque entenderam que não cabe ao STF fazer novas análises de provas. Dessa forma, foi mantida a condenação do TRF-4. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão.

Foi a primeira vez que Alexandre de Moraes se posicionou sobre a execução antecipada da pena. A posição dele era a única ainda não conhecida na corte. Isso porque Moraes tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.

No entanto, o posicionamento de Moraes no caso do deputado João Rodrigues não influencia a jurisprudência do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância.

Em 2016, o STF decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a um. Um novo julgamento poderia resultar num mesmo placar, mas para o lado oposto — ou seja, pela possibilidade de réus permanecerem em liberdade até o último recurso ser julgado. Diante da indefinição, costura-se nos bastidores uma solução intermediária, com a possibilidade de prisão depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Moraes está entre os que estudam essa alternativa. Mas, na sessão desta terça-feira, foi incisivo:

— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da Justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição — declarou Alexandre de Moraes, completando: — Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.


06/02/2018

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